Brasil – Por 2 votos a 1, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu excluir a delação do ex-ministro Antonio Palocci da ação penal que investiga a suposta doação de dois imóveis ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela empreiteira Odebrecht como contrapartida por contratações irregulares da Petrobras. Os imóveis seriam, segundo as investigações, um terreno destinado a abrir a sede do Instituto Lula em São Paulo e um apartamento em São Bernardo do Campo.

Em outubro do ano passado, o relator, ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Lula com o objetivo de suspender ação penal em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba  em que se apura se houve, por parte do réu, recebimento de propina da empresa Odebrecht. Na sessão de hoje, o ministro Fachin negou o pedido de desentranhamento. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor. 

“Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018″, argumentou Gilmar Mendes. O ministro afirmou ainda que chama a atenção o fato de que tanto a juntada do acordo quanto o levantamento do seu sigilo teria ocorrido por iniciativa do ex-juiz Sergio Moro, à época à frente da 13ª Vara, sem qualquer provocação do Ministério Público Federal. 

Na ação, os advogados alegaram que o ex-presidente estaria suportando constrangimento ilegal em razão da negativa, pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, de três pedidos: de suspensão da ação penal até o pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da ONU acerca das alegadas violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; de concessão de prazos sucessivos à oferta de alegações finais por parte de corréus; e de desentranhamento do termo de colaboração de Palocci, juntado aos autos da ação penal. Após tentar reverter a negativa por meio de habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa impetrou o HC no Supremo.

No depoimento que foi excluído, Palocci afirmou que o PT recebeu R$ 270,5 milhões para suas campanhas eleitorais de 2002 a 2014. Segundo sustentou o ex-ministro, as doações partiam de grandes grupos e empresas em troca de favores do partido.

Mais cedo, também por dois votos a um, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu dar acesso à defesa do ex-presidente Lula para obter com restrição, o acordo de leniência da Odebrecht, em documentos que digam respeito a Lula, com reabertura de prazos para apresentação das alegações finais no processo que tramita na 13ª Vara de Curitiba. Esta é a segunda vez que o processo volta para as alegações finais.

A decisão foi dada em uma reclamação na qual Lula requer acesso integral ao acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o MPF. O ministro relator, Edson Fachin, já havia decidido que Lula tivesse acesso parcial ao acordo – mas a defesa do petista alega que a decisão não foi cumprida pelo juízo de 1ª instância, prejudicando seu direito de defesa.