Brasil – Em decisão unânime, desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmaram na segunda-feira (20) a absolvição do ex-prefeito paulistano Fernando Haddad (PT), em ação na qual havia sido acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de improbidade administrativa por suposto caixa 2. Com isso, o processo será arquivado. 

A ação da Promotoria tinha como base a colaboração premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, ex-executivo da construtora UTC Engenharia. Delator na Operação Lava Jato, o empresário havia dito que teria pago dívidas de campanha do PT em 2012 com uma gráfica, no valor de R$ 2,6 milhões, a pedido do ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto. 

Em dezembro de 2019, Haddad já havia sido absolvido da acusação pelo juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo. O magistrado considerou que, na época dos fatos relatados por Pessoa, o petista não era prefeito e não houve comprovação de nenhum benefício obtido pela UTC ou pelo delator na posterior gestão do ex-prefeito. 

O Ministério Público recorreu da decisão de primeira instância, mas o relator do processo no TJ, desembargador Coimbra Schmidt, entendeu não haver indicação de caminho probatório suficiente para reavaliar o caso. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza. 

Os advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro sustentaram, em defesa de Haddad, que a acusação não poderia ser feita baseada apenas na versão relatada por um delator e reafirmaram que a gestão do ex-prefeito não teria dado nenhum tipo de benefício à empresa do executivo.