O TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) não encontra indícios de desvio de recursos públicos para decidir em favor do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) apresentado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto para a regularização da prestação de serviços de alimentação preparada e transporte escolar.

A decisão partiu de uma consulta do ex-secretário da educação do estado, Vicente Nogueira, que precisou estender a prestação dos serviços em setembro passado até a conclusão do processo licitatório, em março de 2020.

Os contratos emergenciais de janeiro de 2019 já foram extintos e o processo licitatório finalizado pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) – antiga Comissão Geral de Licitação (CGL). Assim sendo, com as duas decisões,  de 29 de junho, e que constam nos processos nº 16522/2019 e 16524/2019,  o Pleno validou a continuidade dos serviços que eram objeto dos contratos  nº 03/2019, 04/2019, 05/2019, 06/2019 e 10/2019.

Portanto ficam expostas a lisura das contratações emergenciais necessárias para o início do ano letivo, do ano passado, além de respaldar a continuidade dos serviços pelo tempo que foi necessário.