Por 44 votos a 32, o Senado aprovou nesta terça (30), projeto que pretende endurecer o combate às notícias falsas (PL 2630 de 2020). Ainda falta votar os destaques. Depois, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. Entre os principais pontos, a versão aprovada pelos senadores estabelece o recadastramento de chips pré-pagos, a proibição de disparos em massa e do uso de robôs não identificados como tal. Também restringe a atuação de autoridades em seus perfis nas redes sociais.
O relator da matéria, senador Angelo Coronal (PSD-BA), apresentou a 4ª edição oficial mais enxuta, onde o projeto que propõe a cassação de mandatos, 5 anos de prisão para financiadores de fake news, teve a votação adiada 3 vezes.
O centro da proposta do senador foi a identificação das contas em redes sociais e aplicativos de mensagem para poder alcançar os autores de publicações ofensivas e falsas. Depois de ser pressionado por diversas entidades e empresas, ele recuou da ideia de exigir documentos oficiais para ter contas online.
Agora, só poderá ser pedido o documento em caso de ordem da Justiça, suspeita de irregularidades ou denúncia da conta. Já no caso dos chips pré-pagos, entretanto, a obrigação continua. Será preciso RG e CPF. Esses dados ficarão com as telefônicas.
Assim, as empresas que usam o número de telefone para verificar cadastros em contas, como o WhatsApp e o Telegram, deverão suspender contas cujos números vinculados estejam desativados.
“O espaço das redes sociais, dos serviços de mensagens, fica extremamente poluído quando não sabemos com quem estamos debatendo, com quem de fato estamos interagindo. Por isso, minha principal preocupação desde o início foi: vencer o anonimato irresponsável que tem sido usado por muita gente nas redes”, declarou o relator durante a sessão.
As ressalvas feitas pelo relatório sobre quando as pessoas poderão ter direito ao anonimato nas redes são: para o uso de nome social, da pseudonímia, e do “explícito ânimo humorístico ou de paródia”.
O relator também enxugou a parte criminal de seu relatório. Antes, o texto criava diversos tipos penais com fortes punições para ações vagamente explicadas, o que abriria possibilidade de ampla interpretação pelo Judiciário.
De acordo com a versão aprovada, as empresas poderão ser multadas em até 10% do faturamento no Brasil do ano anterior. O texto anterior também punia propaganda eleitoral, mas isso foi retirado do texto final.
Só estão sujeitas às novas regras empresas que tenham pelo menos 2 milhões de usuários no Brasil. Os recursos obtidos com a aplicação dessas multas serão destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Para o advogado criminalista Thiago Turbay, sócio do Boaventura Turbay Advogados, o projeto foi votado de forma apressada e pode impactar negativamente o ambiente digital. Ele avalia que o texto cria uma vigília exagerada.
“Ainda que o propósito pareça positivo, a legislação não parece cumprir os requisitos materiais necessários… Ruma-se ao irrazoável. O sistema de vigília excessiva é próprio de Estados autoritários e contraria compromissos Constitucionais os quais estamos sujeitados”, afirmou.
O uso de contas automatizadas, ou seja, controladas por robôs, também serão proibidas. Assim como contas robóticas, mascaradas de pessoas reais. Dessa forma, estão liberadas as contas com respostas automáticas de empresas e afins, que informam os usuários de que são operadas por programas autônomos.
“Não estamos querendo proibir seu uso, mas deixar claro que é direito do usuário saber que a conta com a qual interage é operada por 1 perfil dessa natureza. Dessa forma, a aplicação de rede social deverá criar mecanismos que identifiquem esse tipo de conta e vedem seu uso sem essa identificação”, disse o relator.
A proposta de lei também é contra os serviços de disparos em massa. Não será permitido o uso e nem a comercialização desse tipo de instrumento. Essa fiscalização ficará a cargo das próprias empresas e plataformas.
As empresas também deverão estabelecer limites de compartilhamentos de uma mesma mensagem e do número de pessoas em grupos. O projeto não estabelece números para essas exigências. Já os conteúdos publicitários e impulsionados deverão ser identificados como tais.
Além disso, os provedores deverão disponibilizar mecanismos para fornecer aos usuários as informações do histórico dos conteúdos impulsionados e publicitários com os quais teve contato nos últimos 6 meses.
Outro aspecto controverso do texto proposto pelos senadores é a obrigatoriedade de que as empresas de aplicativos de mensagens precisem guardar por 3 meses o histórico de compartilhamentos de uma mensagem.
Também deverão guardar os IPs -número gerado quando se usa a internter- individualizados que acessaram sua plataforma por 6 meses. O texto fala que estes dados deverão ser guardados sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança.
Para tentar restringir o recolhimento dos dados, o relator delimitou que só deverá ser guardado o de mensagens que forem compartilhadas por mais de 5 pessoas nos últimos 15 dias e que tiverem alcançado mais de mil pessoas.
Além disso, o relatório cria um sistema de moderação de publicações. Isso significa que será possível denunciar conteúdos, que passaram por 1 processo com direito a defesa do acusado e que podem resultar na retirada do conteúdo do ar.
Em casos específicos, entretanto, delimitados pela lei, a própria plataforma terá o direito de remover imediatamente a publicação do ar. Alguns dos casos são vagos e podem abrir espaço para interpretação. Eis as possibilidades:
- dano imediato de difícil reparação;
- segurança da informação ou do usuário;
- violação a direitos de crianças e adolescentes;
- crimes tipificados na lei de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;
- grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação.
“Importante dizer que não estamos atribuindo às redes sociais o papel de sensores ou juízes. Hoje, com base em seus termos de uso, as redes sociais já têm seus procedimentos internos para retirada de conteúdo. O que pretendemos nesse tópico do substitutivo é assegurar um maior grau de transparência e objetividade.”
Em outro trecho do projeto há regras para o uso de perfis de autoridades e pessoas públicas nas redes sociais. A principal mudança é que essas contas não poderão restringir o acesso da população a seus conteúdos. Ou seja, na prática, impede que governantes bloqueiem perfis nas redes sociais.
O texto considera perfis de pessoas públicas as contas de detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também entram na conta ministros, secretários estaduais e municipais, presidentes e vices-presidentes de autarquias e presidentes e vice-presidentes de tribunais de contas.
Caso os agentes públicos tenham mais de uma conta em seu nome, deverá indicar qual delas deverá usar para o uso pessoal e qual para o uso profissional. Dessa forma, só aquela que for oficial deverá seguir as regras.
Já no caso das empresas de administração direta ou indireta pelo poder público deverão ter em seus portais da transparência os dados de gastos com publicidade online incluindo a lista dos locais virtuais em que ela foi divulgada.
O Estado deverá coibir a vinculação de publicidade em sites ou contas nas redes sociais que “promovam atos de incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, cor, etnia, sexo, características genéticas, convicções filosóficas, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena ou por qualquer particularidade ou condição.”