Foi aprovado nesta quarta-feira (1º), por 402 votos a favor, 90 contra e 4 abstenções, o texto texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transfere as eleições municipais de outubro devido à pandemia de Covid-19.

A Câmara dos Deputados ainda pode alterar emendas destacadas para serem votadas separadamente, transferir o pleito para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos dias 4 e 25 de outubro para os dias 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, em segundo turno, em caráter excepcional. Também abre a possibilidade de reavaliação das datas em Estados e municípios que não tiverem condições sanitárias de realizar as eleições.

Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta precisa da chancela de três quintos dos deputados, o equivalente a 308 votos dentre os 513, em dois turnos de votação.

A intenção do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é concluir a análise das emendas em primeiro turno e partir para a segunda etapa de votação ainda nesta quarta.

O relator da PEC, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), argumentou que mesmo diante da pandemia, os eleitores brasileiros têm o direito “inerente ao princípio democrático”, mas ao mesmo tempo há “grande preocupação com a segurança sanitária de todo o processo eleitoral”.

“Nesse diapasão, a proposta contida na PEC em exame parece contemplar ambos os valores em questão, todos muito caros ao ordenamento constitucional vigente”, disse ele, no relatório.

“Estamos convencidos de que a alteração do calendário eleitoral de 2020 é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública que se impõe e que os novos prazos e datas propostos são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos períodos dos mandatos”, avalia o deputado.

A PEC prevê que se as condições sanitárias em determinado município inviabilizarem a realização das eleições nas novas datas, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá adiar novamente o pleito, desde que respeitado o limite de 27 de dezembro de 2020.

Caso um Estado inteiro esteja impossibilitado de realizar as eleições por conta da doença, o Congresso Nacional poderá, a partir de provocação do TSE, definir novas datas, que não excederão o dia 27 de dezembro.

Ao avaliarem a admissibilidade de uma proposta, deputados analisam se ela atende requisitos de constitucionalidade, juridicidade, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.