A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão de primeira instância, alterando a condenação de um detento após ser aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O preso conseguiu 67 dias de remissão de pena por ter passado sem ter cursado aulas no estabelecimento prisional, estudando apenas por conta própria. O Ministério Público também se manifestou favorável à concessão do benefício.

O relator do caso, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, ressaltou que o preso foi capaz de se diplomar por méritos próprios, já que a aprovação equivale à conclusão do ensino médio, reforçando que não poderiam passar despercebidos, principalmente na fase de cumprimento de pena, os esforços e evoluções dos encarcerados para alcançarem a reinserção social.

“Ora, a educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando. Assim, para fins de execução penal, o processo educacional – independentemente da metodologia ou da didática – tem por escopo qualificar o reeducando para o trabalho; prepará-lo para o exercício consciente da cidadania; e reinseri-lo no convívio social”, concluiu.

Segundo o tribunal, o magistrado se baseou na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha a valorização de estudos feitos por presidiários por conta própria caso haja êxito em exames nacionais de seleção. Gomes de Azevedo lembrou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprova a aplicação dessa norma do Conselho.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon. Eles sustentaram que “a educação permite desenvolver a personalidade e, consequentemente, a cidadania, vinculando-se a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a igualdade.”