Brasília – O presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-geral da União, recorreu da decisão judicial que o obriga a usar máscara de proteção diante da pandemia do novo coronavírus.
No recurso, a AGU argumenta que o tratamento dado ao presidente não deve ser diferente dos demais cidadãos. O Distrito Federal determinou o uso obrigatório de máscaras e multa para aqueles que sejam flagrados descumprindo a ordem. No caso em questão, porém, não houve auto de infração aplicado pelo governo do DF, sustenta a AGU.
A AGU afirma ainda que é preciso respeitar a autonomia do governo para definir o uso obrigatório de máscara para o presidente e servidores federais. Para a pasta, a decisão de obrigar Bolsonaro a usar a máscara de proteção extrapola a competência da Justiça e representaria uma grave interferência judicial violadora do princípio da separação de poderes, além de grave ofensa à autonomia e auto-organização das corporações em geral.
‘Outrossim, nada justifica que se imponha à União, na qualidade de ‘empregadora’, tratamento diferenciado em relação às demais empresas situadas em território nacional. Nesse sentido, em observância ao princípio constitucional da isonomia, se for imposta à União a obrigação de exigir o uso de maáscara dos seus empregados, tal obrigação deve ser igualmente estendida aos empregadores de todas as empresas nos seus ambientes de trabalho, sob pena de, mais uma vez, se afrontar o postulado constitucional da isonomia, sem qualquer motivacção idônea a tanto’, diz trecho do recurso.
A decisão judicial obrigando o uso de máscara pelo presidente foi tomada na terça-feira, dia 26, pelo juiz renato Coelho Borelli, da 9 Vara Federal Cível do Distrito Federal, que deu seguimento a uma ação popular solicitando a medida.
Ainda de acordo com o recurso, somente nos casos críticos em que comprovado evidente risco ao direito à saúde pública é que a Justiça poderia intervir e impor medida como a aplicada ao presidente da República.