A decisão foi proferida, com unanimidade, durante sessão virtual, nesta quinta-feira (25/6), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A 4ª turma de desembargadores negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve o bloqueio dos bens do espólio de Marisa Letícia, falecida ex-primeira dama. 

O bloqueio dos bens foi determinado no âmbito da Operação Lava Jato, em julho de 2017 pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Na época, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou o sequestro judicial de bens de até R$ 13,7 milhões pertencentes a Lula e Marisa. No valor estão inclusos veículos, ativos financeiros, apartamentos e terreno localizados em São Bernardo do Campo, no interior de São Paulo.

A medida tem como objetivo garantir o pagamento da pena pecuniária e reparação dos danos dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro que o ex-presidente foi condenado no processo relacionado ao triplex do Guarujá.

Contra a decisão, os advogados de Lula e do espólio de Marisa ajuizaram ação de embargos de terceiro requerendo o levantamento dos bloqueios, com pedido de antecipação de tutela para que os bens fossem liberados até que ocorresse o julgamento da ação. No entanto, o pedido foi indeferido pela 13ª pela Vara Federal de Curitiba.

Com isso defesa de Lula interpôs o agravo regimental, julgado ontem, após ter recorrido ao TRF4 em duas ocasiões do ano passado. Em setembro, foram analisados dois agravos de instrumento e, em novembro, dois embargos de declaração. Todos os recursos foram negados no Tribunal.