Brasil – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o texto-base de um projeto de lei que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das principais medidas é a expansão da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passaria a valer 10 anos para donos do documento com menos de 50 anos.
Os deputados precisam ainda analisar os destaques à proposta, o que pode trazer novas alterações ao texto. Uma nova sessão foi convocada para esta quarta-feira (24), às 11h. Depois desta fase, o texto também terá que passar pelo Senado.
O prazo atual, de cinco anos, permanece para aqueles com 50 anos ou mais. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para quem tem 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Além disso, o pacote inclui o vínculo da suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração que gerou os pontos na carteira.
O texto elimina a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos responsáveis pelos exames feitos pelo Departamento de Trânsito (Detran), mas os que se habilitarem terão de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Quanto à pontuação que suspende o direito de a pessoa de dirigir, o projeto de lei estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme a ocorrência de infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre quando o motorista atinge 20 pontos, somadas as infrações de qualquer gravidade.
Com a mudança, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima, e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Durante a sessão desta terça, os parlamentares ainda rejeitaram dois destaques. O primeiro, apresentado pelo Republicanos, modificava o texto para atribuir competência aos Detrans para registro e licenciamento de ciclomotores, mais conhecidos como “cinquentinhas”. Já o destaque do Cidadania determinava o uso de farol baixo em qualquer lugar em casos de veículos que não possuem luz diurna. O texto do relator obriga o uso apenas em pistas simples.