Nesta terça-feira (23) a desembargadora Socorro Guedes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), derrubou a decisão que afastou por 180 dias o prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT). Com a decisão da desembargadora, Peixoto deve retornar ao comando da prefeitura.

A desembargadora argumentou que não verificou fundamentação suficiente no sentido de que a permanência de Peixoto no exercício de suas funções “irá acarretar sério comprometimento à instrução processual, requisito imprescindível ao afastamento cautelar do agente público nos autos da ação de improbidade administrativa”.

A magistrada entendeu que o afastamento significava uma punição antecipada ao prefeito pelos delitos apontados pelo Ministério Público, o principal deles a desobediência civil em função de ter ignorado decisão judicial para efetivar empresa vencedora de uma licitação para a coleta de lixo da sede municipal