O governador do Amazonas Wilson Lima assinou, nesta sexta-feira (19), o Decreto nº 42.411, que autoriza a realização de eventos “drive-in” no Amazonas. Entretanto, os organizadores devem adotar medidas sanitárias. Sobretudo para resguardar a saúde e a segurança da população.

O decreto vale para exibições de shows, palestras, filmes e apresentações culturais produzidos em ambiente aberto. Dessa forma seja, público ou privado, em que o cliente ou espectador permaneça no interior de um veículo. Este, portanto, deve ser exclusivamente carro de passeio.

A partir disso, é vedado o acesso de motocicletas, motonetas, patinetes, bicicletas e similares.  Bem como de pedestres. Cabe à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa autorizar a realização dos eventos.

Regras específicas

De acordo com o Decreto nº 42.411, os eventos na modalidade “drive-in” devem ter limitação do número de veículos, observando o distanciamento mínimo de dois metros entre eles, inclusive, com a colocação de barreiras físicas de difícil remoção para impedir o acesso e permanência em espaço não autorizado.

Além disso, os ingressos, convites ou similares devem ser comercializados, distribuídos e/ou disponibilizados exclusivamente pela internet.

Os organizadores também são obrigados a adotar acessos exclusivos e independentes para entrada e saída, separados entre si, devidamente controlados; organizar e controlar a entrada e saída de veículos para evitar contato físico ou aproximação entre as pessoas, dentro ou fora do local, ainda que na via pública; proibir a entrada de carros transportando número de pessoas superior à capacidade do veículo; proibir o desembarque dos passageiros, salvo para utilização de sanitários.

O decreto permite, ainda, a comercialização ou distribuição de gêneros alimentícios exclusivamente no local do evento. Contudo o pedido, pagamento e recebimento do produto deve ser feito sem que o cliente ou espectador precise desembarcar do veículo.