Manaus – Na última quinta-feira (12), o vereador de Manaus Carlos Portta (PSB) foi denunciado pelo Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa Dois Eleitoral por abuso do poder econômico e antecipação de campanha eleitoral.
O comitê ingressou com uma ação contra o parlamentar na Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
De acordo com o comitê, um eleitor do bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus, informou que o vereador estava distribuindo gratuitamente máscaras no bairro Manoa, na avenida Francisco Queiroz, principal via de comércio e circulação de pedestres e veículos, com publicidade massiva no seu blog e inequívoca promoção pessoal.
Conforme o Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa Dois Eleitoral, a ação do vereador é vedada pelo artigo 39, inciso 6º, da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
O inciso 6º diz que “É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)”.
Conforme o comitê, o eleitor encaminhou registros fotográficos do parlamentar distribuindo as máscaras. “Com base na denúncia e nas provas colhidas, inclusive anexadas à representação eleitoral e numa decisão do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que puniu uma vereadora por distribuir kits aos eleitores com sabão, álcool gel e panfleto com orientações para prevenção do Covid-19, o comitê solicitou ao coordenador das promotorias eleitorais do Ministério do Estado do Amazonas, a apuração de possíveis ilícitos e o cumprimento da legislação eleitoral brasileira em vigor, com aplicações das sanções cabíveis no artigo 73 da Lei 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”, finalizou a denúncia.