Brasília – A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou nesta quarta-feira (10) contra um pedido apresentado em maio para que o presidente da Câmara dos deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fosse obrigado a analisar um pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em maio, dois advogados entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que a Corte obrigasse Maia a analisar o pedido.

“A pretensão de imposição de prazo à Câmara dos Deputados para análise do pedido de impeachment, sem previsão legal, impossibilita que o presidente daquela casa Legislativa possa exercer plenamente suas competências constitucionais e regimentais”, disse a AGU no documento apresentado ao STF. 

Segundo a AGU, o Poder Judiciário não possui competência para suspender o Presidente da República de suas funções.

“Aliás, sequer o Presidente da Câmara dos Deputados poderia fazê-lo isoladamente, sendo certo que para tanto há o rito constitucional próprio”, afirmou em trecho da ação. 

Para a AGU, a pretensão de suspender, por meio de decisão judicial, competências privativas do Presidente da República com base na alegação de prática de crime de responsabilidade, “revela-se em dissonância com o princípio da separação dos poderes, à luz do qual a competência para tanto é atribuída – com exclusividade – ao Poder Legislativo.”

Também em maio, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, enviou um pedido ao ministro Celso de Mello para que rejeitasse a ação. 

No ofício, Maia afirmou que a abertura de um processo causaria “efeito paralisante em relação a todos os outros temas de elevado interesse público”.

“É fato que o princípio republicano pressupõe a responsabilidade efetiva de todos, e o presidente da República não é exceção. Mas o impeachment é uma solução extrema: o primeiro juiz das autoridades eleitas numa democracia deve ser sempre o voto popular”, afirmou. 

A decisão se deu em mandado de segurança protocolado no início de abril pelos advogados Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Correa — o primeiro é ex-assessor da ministra do STF Rosa Weber e o segundo, ex-conselheiro da OAB. 

Os advogados acusam o presidente de quebra de decoro, um crime de responsabilidade. Pedem, ainda, que Bolsonaro seja impedido de promover aglomerações e que apresente seus exames de detecção da Covid-19. Na ação, eles alegam omissão do presidente da Câmara dos Deputados em dar tramitação ao pedido de abertura de processo por crime de responsabilidade.

“Esse período de inércia do presidente da Câmara não se mostra mais razoável, considerando que o presidente da República, ciente das inúmeras denúncias formuladas contra ele em razão do cometimento de atos que, em tese, configuram crime de responsabilidade, passou a travar uma disputa pessoal com governadores e com os próprios Poderes Constituídos, em especial o Poder Legislativo e este Supremo Tribunal, caracterizando o justo receito da reiteração delitiva”, diz trecho da ação.