O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus(covid-19). Os processos tentam parar leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.

Os efeitos econômicos da pandemia refletiram em todo o pais, os estabelecimentos que não demitiram os funcionários, reduziram os salários e os pais passaram a cobrar redução das mensalidades escolares dos filhos. De acordo com o Cofenem – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a receita das escolas de pequeno porte caiu mais de 50% e o pagamento é necessário para manter o funcionamento das escolas, assim como o manter o salário dos professores.

Por outro lado, a Cofenem defende que as escolas estão mantendo as regras definidas pelo MEC disponibilizando aulas virtuais e outras atividades obrigatórias.

“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.

Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.

Ainda não há data para o julgamento das ações.