Do Metropoles

Celso de Mello diz no parecer que “cabe ter presente, neste ponto, por oportuno, que o Ministério Público e a Polícia Judiciária, sendo destinatários de comunicações ou de revelações de práticas criminosas, não podem eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos penais noticiados”.

A notícia-crime foi apresentada à Corte pelo advogado Antonio Carlos Fernandes, na última quinta-feira (28/05), após participação de Eduardo em uma live.

Eduardo falou várias vezes em ruptura institucional. “O problema não é mais se, mas quando [haverá uma ruptura]”, disse. Para ele, o inquérito no STF é ilegal e os responsáveis precisam ser punidos.

Na ocasião, o deputado federal e filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) criticou o ministro Alexandre de Moraes e o STF pelo inquérito que investiga um esquema de produção de notícias falsas.

Para Celso de Mello, é “imprescindível, em regra, a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”.