Do Pleno news
Nesta quarta-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido feito pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) para adiar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão é do ministro Gurgel de Faria.
As entidades entraram com o pedido na Corte na segunda-feira (11). Eles solicitavam que o calendário de aplicação da prova fosse adequado à “realidade do atual ano letivo”, afetado pela crise do coronavírus. Além disso, a UNE e a Ubes também pediram que as secretarias estaduais de educação fossem consultadas sobre o tema.
Ao negar o mandado se segurança, o ministro Gurgel de Faria considerou que o STJ não tem competência para analisar o caso, já que o edital da prova é de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e não do Ministério da Educação.
Ao entrar com o pedido de suspensão, as entidades estudantis consideraram que “manter o cronograma inicial do ENEM, ignorando a situação de calamidade pública que assola o país, bem como a situação dos estudantes de baixa renda e de escolas rurais, muitos dos quais não possuem acesso a computadores e internet em suas residências, implicaria desrespeitar os fundamentos básicos das diversas políticas públicas desenvolvidas nos últimos anos e bem sucedidas em garantir um acesso mais igualitário ao ensino superior”.