Manaus – No último dia 11 de abril, o senador Eduardo Braga (MDB),teve a pensão vitalícia no valor de R$ 34 mil reais cassada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, Cézar Luiz Bandiera, referente dos mandados de governador entre 2003 e 2010. A informação foi publicada pelo Amazonas Atual.

A decisão, publicada atendeu o pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que alegou que o procedimento administrativo autorizando o pagamento do benefício ao senador é inválido porque foi baseado em lei revogada.

“Determino a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio, em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido, sob suporte do revogado art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas”, diz trecho da decisão.

De acordo com o MP-AM, Eduardo Braga, começou a ter acesso ao benefício mensal em abril de 2010, mas deixou de receber em fevereiro de 2011, quando assumiu a vaga no Senado Federal. O parlamentar disse que ele mesmo solicitou a suspensão do pagamento.

Segunda cassação

É a segunda vez que o juiz Cézar Bandiera cassa o direito de pensão a Eduardo Braga. Em março de 2019, o magistrado concedeu liminar proibindo o Estado do Amazonas de pagar o benefício ao senador. O senador recorreu alegando que o benefício é “direito adquirido”.

A decisão foi derrubada em maio de 2019 pelo desembargador Aristóteles Thury. O magistrado alegou que a decisão dele visava impossibilitar prejuízo ao senador e a “entrega de pronunciamento jurisdicional íntegro e em acordo com as balizas da lei”.

Fonte: Amazonas Atual