Na noite desta quinta (30), o Governo do Amazonas concluiu que é hora de planejar a saída do isolamento social contra o Covid-19. Participaram do Comitê de Crise, prefeitos de Manaus e da Região Metropolitana, além de representantes de órgãos de controle e demais poderes.
O início da reabertura está marcado para dia 14/05, mas dependerá ainda de análise da situação. O Decreto de Calamidade Pública, na parte das medidas restritivas, vai até o dia 13 de maio. Continuarão autorizadas a funcionar somente as atividades consideradas essenciais. A retomada será feita em quatro ciclos, de acordo com as atividades, começando pelas correlatas às essenciais. São lojas de artigos esportivos e afins, artigos para casa, lojas de vestuário, calçados etc. Agências de turismo também estão incluídas nesta primeira fase, que inclui a comercialização de artigos médicos e ortopédicos.
O segundo ciclo terá início uma semana depois, dia 21/05, abrindo outros ramos do comércio. Será a vez da abertura de restaurantes, bares, cafés, padarias e fast-food, que voltarão a permitir consumo no local. O terceiro ciclo, iniciando dia 28/06, um mês e uma semana depois, reabre as igrejas e templos. Outros ramos do comércio e as academias de ginástica entram aí. Creches, escolas, incluindo as de Ensino Superior, ficaram para o quarto e último grupo.
A abertura está prevista para o dia 28/06. Cinemas e casas de show também ficam para esse momento final. Veja, abaixo, todos os estabelecimentos e o calendário completo proposto pelo Comitê de Crise do Governo do Estado:
Confira o Plano de Reabertura por Ciclo 1º. Ciclo (em adição às atividades essenciais em funcionamento – início previsto em 14 de maio)
• Lojas de artigos esportivos e afins
• Lojas de artigos para casa
• Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins
• Lojas de móveis e colchões
• Joalherias e relojoarias
• Comércio de artigos médicos e ortopédicos
• Serviços de publicidade e afins
• Pet-shops e afins
• Lojas de variedades
• Agências de turismo e afins
• Concessionárias e revendas de veículos em geral
2º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 21 de maio)
• Lojas de brinquedos
• Lojas de departamentos e magazines
• Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
• Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
• Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
• Livrarias e Papelarias
• Comércio de animais vivos
• Comércio de bijuterias e semi-joias
• Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
• Comércio de equipamentos de escritório
• Floriculturas
• Restaurantes, bares, cafés, padarias e fast-food para consumo no local
3º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 28 de maio)
• Igrejas e templos
• Lojas de bijuterias, artesanatos e souvenires
• Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de beleza
• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
• Bancas de jornais e revistas
• Academias e similares
• Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
• Comércio de objetos de arte
• Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
• Comércio varejista de armas e munições
4º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento)
• Creches, Escolas e Universidades – a partir de 06 de julho
• Cinemas – a partir de 29 de junho
• Casas de show e eventos – a partir de agosto