Na noite desta quinta (30), o Governo do Amazonas concluiu que é hora de planejar a saída do isolamento social contra o Covid-19. Participaram do Comitê de Crise, prefeitos de Manaus e da Região Metropolitana, além de representantes de órgãos de controle e demais poderes.

O início da reabertura está marcado para dia 14/05, mas dependerá ainda de análise da situação. O Decreto de Calamidade Pública, na parte das medidas restritivas, vai até o dia 13 de maio. Continuarão autorizadas a funcionar somente as atividades consideradas essenciais. A retomada será feita em quatro ciclos, de acordo com as atividades, começando pelas correlatas às essenciais. São lojas de artigos esportivos e afins, artigos para casa, lojas de vestuário, calçados etc. Agências de turismo também estão incluídas nesta primeira fase, que inclui a comercialização de artigos médicos e ortopédicos.

O segundo ciclo terá início uma semana depois, dia 21/05, abrindo outros ramos do comércio. Será a vez da abertura de restaurantes, bares, cafés, padarias e fast-food, que voltarão a permitir consumo no local. O terceiro ciclo, iniciando dia 28/06, um mês e uma semana depois, reabre as igrejas e templos. Outros ramos do comércio e as academias de ginástica entram aí. Creches, escolas, incluindo as de Ensino Superior, ficaram para o quarto e último grupo.

A abertura está prevista para o dia 28/06. Cinemas e casas de show também ficam para esse momento final. Veja, abaixo, todos os estabelecimentos e o calendário completo proposto pelo Comitê de Crise do Governo do Estado:

Confira o Plano de Reabertura por Ciclo 1º. Ciclo (em adição às atividades essenciais em funcionamento – início previsto em 14 de maio)

• Lojas de artigos esportivos e afins

• Lojas de artigos para casa

• Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins

• Lojas de móveis e colchões

• Joalherias e relojoarias

• Comércio de artigos médicos e ortopédicos

• Serviços de publicidade e afins

• Pet-shops e afins

• Lojas de variedades

• Agências de turismo e afins

• Concessionárias e revendas de veículos em geral

2º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 21 de maio)

• Lojas de brinquedos

• Lojas de departamentos e magazines

• Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

• Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo

• Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos

• Livrarias e Papelarias

• Comércio de animais vivos

• Comércio de bijuterias e semi-joias

• Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios

• Comércio de equipamentos de escritório

• Floriculturas

• Restaurantes, bares, cafés, padarias e fast-food para consumo no local

3º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 28 de maio)

• Igrejas e templos

• Lojas de bijuterias, artesanatos e souvenires

• Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de beleza

• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

• Bancas de jornais e revistas

• Academias e similares

• Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

• Comércio de objetos de arte

• Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

• Comércio varejista de armas e munições

4º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento)

• Creches, Escolas e Universidades – a partir de 06 de julho

• Cinemas – a partir de 29 de junho

• Casas de show e eventos – a partir de agosto